Possibilidade de teletrabalho

A licença obrigatória para o pai passa de 10 para 15 dias, a usufruir no primeiro mês de vida do bebé. Os novos benefícios para trabalhadores com filhos, que entram em vigor com o próximo Orçamento de Estado, preveem também a possibilidade a licença de 150 dias poder ser partilhada em simultâneo pela mãe e pelo pai.

Quem tem crianças até três anos passa a poder exercer a atividade em regime de teletrabalho, não podendo o empregador “opor-se ao pedido do trabalhador”. Isto, desde que o teletrabalho seja “compatível com a atividade desempenhada” pelo trabalhador e a entidade patronal “disponha de recursos e meios para o efeito”.

Mais Tempo Para os Pais

Fonte:

Pais & Filhos, número 297, outubro 2015

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