A partir de 2020 os pais vão passar a ser obrigados a gozar uma licença parental de 20 dias úteis, seguidos ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento do bebé, em vez dos atuais 15 dias. No entanto, enquanto a licença obrigatória cresce, a licença facultativa diminui. Os dez dias facultativos que os pais podiam gozar durante o tempo da licença da mãe passam agora a ser cinco.

Na prática, o pai continuará a ter os mesmos 25 dias que gozava até agora, entre licença obrigatória e facultativa, mas a distribuição dos dias é diferente.

O aumento da licença obrigatória do pai de 15 para 20 dias úteis foi aprovado na terça-feira, 12 de março, no Parlamento por unanimidade por todos os grupos parlamentares, numa votação indiciária em grupo de trabalho. As votações deverão ser confirmadas em breve na Comissão do Trabalho e no plenário, mas só deverão ter efeitos em 2020.

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